QUEM TEM DIREITO?
Os funcionários da CEF que receberam a PLR Social ano base 2020 estando lotado na base do Sindicato dos bancários de Macaé e Região.
PEDIDOS?
Que seja a Reclamada condenada a pagar a diferença sobre a PLR Social que deveria ter sido no importe de 4% do lucro líquido apurado no exercício de 2020 e não os 3% conforme a alínea “b” da cláusula 6ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021 com juros e correção monetária.
Em sentença na 1ª instância, foi JULGADO IMPROCEDENTE o pedido do Sindicato.
10/06/2022: Em Sentença o Juiz julgou improcedente a causa, condenando o SEEB ao pagamento de Honorários Advocatícios. Para ler a sentança na intégra, Clique Aqui.
As sentenças estão sendo baseadas na Nota Técnica SEI nº 13733/2020/ME o qual pode ser visto na integra clicando no link.
14/03/2024: Com nosso recurso, o processo seguiu para uma das varas do TRT do Rio de janeiro, conforme texto abaixo: (Para ler na integra, Clique aqui.
"DECLARAR a incompetência funcional-territorial da 3ª Vara do Trabalho de Macaé para a apreciação e o julgamento da presente ação civil coletiva e DETERMINAR a sua redistribuição a uma das Varas do Trabalho do Rio de Janeiro"
09/04/2024: A Relatora remeteu o referido processo para o Ministério Público do Trabalho para exame e manifestação. Para ler na integra clique aqui.