Logotipo SEEBMR
Logotipo SEEBMR

Intervalo Intra Jornada - Santander

Publicado em

0100046-92.2016.5.01.0483

 

Sentença 18/03/2017 - Julgado Improcedente

 

Acordão 31/07/2017

 

Despacho TST 23/03/2019

 

Atualizado em 10/08/20 -   Processo aguardando remessa para o TST para julgamento do nosso Recurso de Revista. (processo extinto sem resolução de mérito).

 

Atualizado 27/09/2022 - Sentença de extinção sem resolução do mérito (ilegitimidade). Fizemos Recurso de Revista e estamos no aguardo de julgamento (TST).

ASSINE NOSSA NEWSLETTER