0100046-92.2016.5.01.0483
Sentença 18/03/2017 - Julgado Improcedente
Atualizado em 10/08/20 - Processo aguardando remessa para o TST para julgamento do nosso Recurso de Revista. (processo extinto sem resolução de mérito).
Atualizado 27/09/2022 - Sentença de extinção sem resolução do mérito (ilegitimidade). Fizemos Recurso de Revista e estamos no aguardo de julgamento (TST).