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Intervalo Intra Jornada - Itaú Unibanco

Publicado em

Numero do Processo: 0100039-06.2016.5.01.0482

 

Quem tem direito?

Os empregados que exercem ou exerceram, nos últimos cinco anos, cargos bancários nas Agências e Unidades situadas na base territorial do Sindicato e que gozam ou gozavam da jornada de trabalho diária de seis horas, como prevê o artigo 224 da CLT, e que quando faziam horas extras, e não faziam o intervalo minimo de 1h e máximo de 2 horas.

Do direito:

“Art. 224- A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 ( trinta) horas de trabalho por semana.(...)”

 

Andamento:    Atualizado em 10/08/20 - Aguardando Julgamento do RO do banco e do nosso Recurso Adesivo deferir parcelas vincendas. (sentença procedente para condenar o banco ao pagamento de uma hora extra diária pela não concessão de regular intervalo intrajornada com reflexos em férias +1/3, 13º salários, repousos semanais, FGTS + 40% e aviso prévio).

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