Atualizado em 10/08/20 - Processo concluso no TST para julgamento do Recurso de Revista do banco. (sentença procedente para condenar o banco ao pagamento de 1h extra, por dia de trabalho em que tenha havido labor além da 6ª hora, com adicional de 50% (parcelas vencidas e vincendas), aos empregados substituídos lotados nas agências bancárias relacionadas pela parte requerente na petição inicial, submetidos a jornadas de 6 horas (excluindo-se, assim, os empregados exercentes de função de confiança, dos quais trata o artigo 224, § 2º, da CLT), com reflexos em DSR, férias com 1/3, gratificações natalinas e FGTS com 40%).