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Ação de Periculosidade Caixa e Banco do Brasil

Publicado em

Quem tem direito? 

Funcionários e ex-funcionários do Banco do Brasil e da caixa, que estavam lotados na agencia localizada dentro da Petrobrás Imbetiba e parque de tubos, a partir de dezembro de 2002...

Numero do processo: 0197800.52.2007.5.01.0482

Numero do processo da Execução Definitiva iniciada contra o Banco do Brasil: 0100508-47.2019.5.01.0482

Certidão de Transito em Julgado

Acordão

Sentença

 A periculosidade em saúde e segurança do trabalho é a caracterização de um risco imediato, oriundo de atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato permanente, ou risco acentuado. Tem direito ao percebimento do adicional de periculosidade, os empregados dos bancos réus, que prestam(ram) serviços nas dependências da Petrobrás Imbetiba, que se submetem a condições de risco (local onde estão os tanques, os cilindros de gás e/ou locais de desembarque e embarque de combustíveis). O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. "O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais”. Não existe uma estimativa de duração de um processo. Nos dias atuais, principalmente em se tratando de uma ação coletiva, o processo se desmembra em várias etapas (conciliação, instrução, possibilidade de acordo, acordo total ou parcial, sentença, recursos, acordo novamente, conciliação, audiência especial, respostas aos recursos e etc). Importante frisar que tanto quanto aos pedidos efetuados pelas partes quanto os honorários advocatícios contratados, ambos só serão percebidos ao final do processo após o trâmite em julgado. Depende muito do nível da negociação, do estágio e possíveis decisões que o processo tenha sofrido. Via de regra, o percentual varia em 70%.

 Estamos tentando liberar o alvará do pagamento efetuado referente processo de periculosidade da Caixa Econômica Federal (CEF), do valor reconhecido pelo banco e homologado pelo Juiz até a presente data. Este valor contempla apenas os funcionários que estavam na agência no período que foi dada entrada na referida ação, que são apenas 3 (Três), abaixo listados:

IRAN DO NASCIMENTO MAYNHONE
MARIA ANGELA VIDAL VANTIL
JOSE CABRAL DA SILVEIRA

Em relação aos outros funcionários que entregaram documentação no sindicato, assim como ocorreu no Banco do Brasil, já entramos com uma petição (impugnação) para após o reconhecimento pelo Juiz, o banco faça o devido pagamento, assim como inclua os 30% (trinta por cento) da periculosidade no pagamento mensal (salário).

Se conseguirmos a liberação do valor depositado, apenas os funcionários supramencionados irão receber neste momento processual, os demais terão que aguardar o julgamento da petição de impugnação.

Solicitamos aos funcionários acima, enviar um e-mail para o sindicato com os seguintes dados: Telefone Fixo, Telefone Celular, e-mail, endereço, para agilizarmos o contato e efetivarmos o pagamento, quando da liberação do alvará, e assim podermos dar mais agilidade ao processo.

Referente a movimentação do dia 31/01/2017:

O alvará da caixa já foi liberado e será encaminhado para a agência, pela Justiça do Trabalho, na sexta-feira (03/02/2017). Assim que conseguirmos receber esse alvará, estaremos encaminhando para o contador o valor recebido com a atualização gerada na conta judicial, para que seja possível a atualização do valor de cada um dos 3 (três) bancários que fazem jus ao recebimento deste alvará. Também foi assinado pela Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Macaé, o despacho ordenando a incorporação do adicional de periculosidade da caixa, com o prazo de até 60 dias a contar da publicação em diário oficial desta decisão.

No demais, estamos aguardando a publicação, acima mencionada, para podermos falar da defesa dos bancos quanto a nossa impugnação referente ao prazo não pago e os bancários que atuavam nas agências no período e ficaram de fora dos cálculos até a presente data.

29/06/2017

Foram recolhidos os contracheques dos bancários para atualização dos cálculos do processo de periculosidade, porém os mesmos estão sendo efetuados de forma pormenorizada. Ainda não temos nenhum prazo judicial para a apresentação dos mesmos, e por isso, não achamos prudente acelerar a confecção desses cálculos. Assim que tivermos isso pronto e conferido, poderemos atender a solicitação de demostrar os mesmos conforme pedido de alguns bancários. Isso ocorrerá, mediante convocação pelos e-mails que temos cadastrados, e caso alguém tenha alterado o e-mail de contato, favor comunicar ao sindicato, enviando mensagem para o endereço eletrônico juridico@seebmacae.com.br.

O Banco do Brasil apresentou seus novos cálculos, alegando estar errado o primeiro cálculo pago. O cálculo atualizado do Banco do Brasil, encontra-se no sindicato, e estará disponivel ao bancário que vier ao sindicato e quiser verificar, todos os dias das 09h às 12h. Solicitamos apenas ligar agendando para o telefone 22 - 2772-3434.

 

Abaixo segue o período de trabalho de cada funcionário que o Banco do Brasil declarou na elaboração desses cálculos. 

BANCO DO BRASIL Início até Início até Início até
Adalberto Julio Barreto O Silva 23/02/2012 24/02/2014        
Alessandro Maia Nascimento 03/04/2017 os dias atuais        
Alexandre Borges Boullosa 07/02/2008 os dias atuais        
Ana Paula Ignacio N Santos 19/06/2012 08/09/2013        
Andre Filgueira de Andrade 19/03/2014 os dias atuais        
Bianca Ribeiro de Magalhaes 16/10/2007 os dias atuais        
Braz de Jesus Rodrigues 23/01/2004 22/05/2005        
Bruno Codeço Wagner 10/08/2015 os dias atuais        
Carlos Alberto S. L. Camelo 08/06/2010 20/12/2016 (Exceto os dias 22,23,24 e 25 de novembro de 2012)
Carlos Roger Vicente Suzano 29/10/2007 10/01/2017        
Ciro de Paula Siqueira Júnior 30/01/2006 31/01/2006        
Clarence Brito 25/07/2005 03/06/2007        
  01/08/2014 os dias atuais        
Cynthia Kimi Fusano Romao 06/03/2006 08/07/2007 01/10/2008 27/12/2009    
Cynthia Valentim Campos 09/07/2007 21/06/2009        
Denise de Oliveira Gomes 22/03/2004 08/07/2007        
Eliane Virginia Sousa Aguiar 10/04/2006 10/02/2008        
Elias Agostini Junior 10/05/2004 25/12/2005        
Fabiano de Assis Ribeiro 13/10/2015 01/03/2017        
Fabio de Araujo Silva 10/03/2014 20/03/2017        
Fabiola Oliveira dos Santos 28/04/2004 os dias atuais        
Felipe Moreira de Christo 30/04/2007 08/07/2012        
Fernando Azevedo da Silveira 21/06/2004 01/01/2007 24/01/2007 15/08/2007    
Giovanni Mantelli 14/06/2004 30/09/2007        
Jaeder Campos de Miranda 07/12/2009 10/01/2010 18/01/2010 17/08/2010    
Joao Paulo de Moura Mendonça 05/07/2012 18/03/2014 24/03/2014 21/06/2015    
Jorge Marcus Pereira 04/06/2007 10/07/2007 01/10/2008 27/07/2015    
Jose Nilton de Araujo Junior 02/07/2014 06/10/2014        
Leandro Andrade de Souza Costa 11/06/2007 01/05/2008 05/05/2008 04/08/2008 11/08/2008 os dias atuais
Lucia Helena Domingues Reis 23/07/2007 os dias atuais        
Luciana Aguiar Monteiro Pivante 14/09/2015 01/03/2017        
Luiz Carlos Jose Alves 05/07/2010 03/07/2011 11/07/2011 20/05/2013    
Magda Terezinha A Magalhães 29/06/2009 22/02/2012        
Maria do Socorro Saber de Lima 22/03/2004 05/06/2007        
Maria Emilia Barreto A Macedo 17/09/2007 os dias atuais (Excetuado os períodos de 18/02/2008 até 04/03/2008 e 04/01/2010 até 10/01/2010)
Max Glaubert Soares Coutinho 18/03/2013 os dias atuais        
Milena N. O. F. Azeredo 16/03/2009 os dias atuais        
Paulo Roberto da Silva Ramos 20/03/2004 01/02/2006        
Plinio Luiz Maia Fonseca 07/06/2010 03/07/2012        
Rafael Fernandes da Fonseca 24/04/2012 os dias atuais        
Reginaldo de Freitas Gomes 10/09/2007 05/02/2013        
Renata Rocha Pereira 06/08/2007 18/01/2009        
Rita Sibele Guedes de Matos 20/03/2004 os dias atuais        
Ryva Jeane Barros Henriger 03/01/2011 28/04/2013        
Sergio Dias de Oliveira 15/03/2004 os dias atuais (Exceto o período de 13/07/2009 até 26/07/2009)
Sergio Rodrigues  30/08/2010 os dias atuais (Exceto o período de 17/08/2012 até 21/08/2012 e 26/08/2013 até 09/09/2013)
Silvana Gomes Fuscaldi e Paula 01/10/2008 01/08/2010        
Suahil Martins de Oliveira 02/05/2017 os dias atuais        
Tasso Vellinho Silveira Lima 10/03/2015 os dias atuais        
Tereza Cristina R. Rodrigues 08/06/2010 04/08/2015        
Thais de Freitas Aguiar 13/03/2015 os dias atuais        
Valeria Homsi 01/06/2004 24/02/2009        

*** os dias atuais se refere a até data dos cálculos pelo BB, 22/01/2018

Clique aqui para ver a alegação sobre os cálculos do BB na íntegra

Solicito caso seu período esteja errado, enviar documentos comprobatórios com urgência para o e-mail do sindicato: juridico@seebmacae.com.br

 

Clique aqui para a sentença do dia 03/07/2018 BB e CEF na íntegra

Banco do Brasil

Foi negado o recurso do banco de que houve equívoco nos cálculos que foram homologados e já pagos aos bancários anteriormente.

Foi reconhecido a direito aos valores a partir de janeiro de 2018 até a devida incorporação, o que ocorreu em agosto de 2016.

Caixa

Em sentença, o juiz decidiu que conforme Súmula 191 do C. TST, o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário base, e não sobre este acrescido de outros adicionais.

O questionamento sobre os cálculos efetuado pela CEF, sobre a apuração dos meses corretos, haja vista que também foram deferidas as parcelas vincendas, foi julgada procedente, pois os valores pagos anteriormente foram calculados até o mês de Julho de 2014, no processo, foram deferidas "parcelas vincendas", por tanto novos cálculos até a data da incorporação devem ser efetuados.

* Em ambos os casos, ainda cabem recurso...
* A sentença ainda não foi publicada no Diário Oficial...
* Com a reforma trabalhista, o prazo agora é contado em DIAS ÚTEIS e não dias corrido...

ATENÇÃO:

Pedimos a todos os bancários do BB que trabalharam na agência Petrobrás no período de 09/2016 até os dias atuais e CEF no período de 05/2017 até os dias atuais, que enviem seus contracheques dos referidos períodos para o e-mail juridico@seebmacae.com.br .

21/02/2019

O sindicato está entrando com agravo porque estao faltando varios bancários no rol de substituídos da caixa, e temos que aguardar a resolução...

23/07/2019

Conhecido o recurso e não provido - Temos que aguardar a publicação do Acordão, e a devolução do processo a Macaé.

Atualizado em 10/08/2020 - CEF - Aguardando julgamento dos Embargos de Declaração em Acórdão de decisão que negou provimento ao Agravo de Petição do sindicato.(sentença procedente).

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