Quem tem direito?
Funcionários e ex-funcionários do Banco do Brasil e da caixa, que estavam lotados na agencia localizada dentro da Petrobrás Imbetiba e parque de tubos, a partir de dezembro de 2002...
Numero do processo: 0197800.52.2007.5.01.0482
Certidão de Transito em Julgado
A periculosidade em saúde e segurança do trabalho é a caracterização de um risco imediato, oriundo de atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato permanente, ou risco acentuado. Tem direito ao percebimento do adicional de periculosidade, os empregados dos bancos réus, que prestam(ram) serviços nas dependências da Petrobrás Imbetiba, que se submetem a condições de risco (local onde estão os tanques, os cilindros de gás e/ou locais de desembarque e embarque de combustíveis). O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. "O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais”. Não existe uma estimativa de duração de um processo. Nos dias atuais, principalmente em se tratando de uma ação coletiva, o processo se desmembra em várias etapas (conciliação, instrução, possibilidade de acordo, acordo total ou parcial, sentença, recursos, acordo novamente, conciliação, audiência especial, respostas aos recursos e etc). Importante frisar que tanto quanto aos pedidos efetuados pelas partes quanto os honorários advocatícios contratados, ambos só serão percebidos ao final do processo após o trâmite em julgado. Depende muito do nível da negociação, do estágio e possíveis decisões que o processo tenha sofrido. Via de regra, o percentual varia em 70%.
Estamos tentando liberar o alvará do pagamento efetuado referente processo de periculosidade da Caixa Econômica Federal (CEF), do valor reconhecido pelo banco e homologado pelo Juiz até a presente data. Este valor contempla apenas os funcionários que estavam na agência no período que foi dada entrada na referida ação, que são apenas 3 (Três), abaixo listados:
IRAN DO NASCIMENTO MAYNHONE
MARIA ANGELA VIDAL VANTIL
JOSE CABRAL DA SILVEIRA
Em relação aos outros funcionários que entregaram documentação no sindicato, assim como ocorreu no Banco do Brasil, já entramos com uma petição (impugnação) para após o reconhecimento pelo Juiz, o banco faça o devido pagamento, assim como inclua os 30% (trinta por cento) da periculosidade no pagamento mensal (salário).
Se conseguirmos a liberação do valor depositado, apenas os funcionários supramencionados irão receber neste momento processual, os demais terão que aguardar o julgamento da petição de impugnação.
Solicitamos aos funcionários acima, enviar um e-mail para o sindicato com os seguintes dados: Telefone Fixo, Telefone Celular, e-mail, endereço, para agilizarmos o contato e efetivarmos o pagamento, quando da liberação do alvará, e assim podermos dar mais agilidade ao processo.
Referente a movimentação do dia 31/01/2017:
O alvará da caixa já foi liberado e será encaminhado para a agência, pela Justiça do Trabalho, na sexta-feira (03/02/2017). Assim que conseguirmos receber esse alvará, estaremos encaminhando para o contador o valor recebido com a atualização gerada na conta judicial, para que seja possível a atualização do valor de cada um dos 3 (três) bancários que fazem jus ao recebimento deste alvará. Também foi assinado pela Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Macaé, o despacho ordenando a incorporação do adicional de periculosidade da caixa, com o prazo de até 60 dias a contar da publicação em diário oficial desta decisão.
No demais, estamos aguardando a publicação, acima mencionada, para podermos falar da defesa dos bancos quanto a nossa impugnação referente ao prazo não pago e os bancários que atuavam nas agências no período e ficaram de fora dos cálculos até a presente data.
29/06/2017
Foram recolhidos os contracheques dos bancários para atualização dos cálculos do processo de periculosidade, porém os mesmos estão sendo efetuados de forma pormenorizada. Ainda não temos nenhum prazo judicial para a apresentação dos mesmos, e por isso, não achamos prudente acelerar a confecção desses cálculos. Assim que tivermos isso pronto e conferido, poderemos atender a solicitação de demostrar os mesmos conforme pedido de alguns bancários. Isso ocorrerá, mediante convocação pelos e-mails que temos cadastrados, e caso alguém tenha alterado o e-mail de contato, favor comunicar ao sindicato, enviando mensagem para o endereço eletrônico juridico@seebmacae.com.br.
O Banco do Brasil apresentou seus novos cálculos, alegando estar errado o primeiro cálculo pago. O cálculo atualizado do Banco do Brasil, encontra-se no sindicato, e estará disponivel ao bancário que vier ao sindicato e quiser verificar, todos os dias das 09h às 12h. Solicitamos apenas ligar agendando para o telefone 22 - 2772-3434.
Abaixo segue o período de trabalho de cada funcionário que o Banco do Brasil declarou na elaboração desses cálculos.
BANCO DO BRASIL | Início | até | Início | até | Início | até |
Adalberto Julio Barreto O Silva | 23/02/2012 | 24/02/2014 | ||||
Alessandro Maia Nascimento | 03/04/2017 | os dias atuais | ||||
Alexandre Borges Boullosa | 07/02/2008 | os dias atuais | ||||
Ana Paula Ignacio N Santos | 19/06/2012 | 08/09/2013 | ||||
Andre Filgueira de Andrade | 19/03/2014 | os dias atuais | ||||
Bianca Ribeiro de Magalhaes | 16/10/2007 | os dias atuais | ||||
Braz de Jesus Rodrigues | 23/01/2004 | 22/05/2005 | ||||
Bruno Codeço Wagner | 10/08/2015 | os dias atuais | ||||
Carlos Alberto S. L. Camelo | 08/06/2010 | 20/12/2016 | (Exceto os dias 22,23,24 e 25 de novembro de 2012) | |||
Carlos Roger Vicente Suzano | 29/10/2007 | 10/01/2017 | ||||
Ciro de Paula Siqueira Júnior | 30/01/2006 | 31/01/2006 | ||||
Clarence Brito | 25/07/2005 | 03/06/2007 | ||||
01/08/2014 | os dias atuais | |||||
Cynthia Kimi Fusano Romao | 06/03/2006 | 08/07/2007 | 01/10/2008 | 27/12/2009 | ||
Cynthia Valentim Campos | 09/07/2007 | 21/06/2009 | ||||
Denise de Oliveira Gomes | 22/03/2004 | 08/07/2007 | ||||
Eliane Virginia Sousa Aguiar | 10/04/2006 | 10/02/2008 | ||||
Elias Agostini Junior | 10/05/2004 | 25/12/2005 | ||||
Fabiano de Assis Ribeiro | 13/10/2015 | 01/03/2017 | ||||
Fabio de Araujo Silva | 10/03/2014 | 20/03/2017 | ||||
Fabiola Oliveira dos Santos | 28/04/2004 | os dias atuais | ||||
Felipe Moreira de Christo | 30/04/2007 | 08/07/2012 | ||||
Fernando Azevedo da Silveira | 21/06/2004 | 01/01/2007 | 24/01/2007 | 15/08/2007 | ||
Giovanni Mantelli | 14/06/2004 | 30/09/2007 | ||||
Jaeder Campos de Miranda | 07/12/2009 | 10/01/2010 | 18/01/2010 | 17/08/2010 | ||
Joao Paulo de Moura Mendonça | 05/07/2012 | 18/03/2014 | 24/03/2014 | 21/06/2015 | ||
Jorge Marcus Pereira | 04/06/2007 | 10/07/2007 | 01/10/2008 | 27/07/2015 | ||
Jose Nilton de Araujo Junior | 02/07/2014 | 06/10/2014 | ||||
Leandro Andrade de Souza Costa | 11/06/2007 | 01/05/2008 | 05/05/2008 | 04/08/2008 | 11/08/2008 | os dias atuais |
Lucia Helena Domingues Reis | 23/07/2007 | os dias atuais | ||||
Luciana Aguiar Monteiro Pivante | 14/09/2015 | 01/03/2017 | ||||
Luiz Carlos Jose Alves | 05/07/2010 | 03/07/2011 | 11/07/2011 | 20/05/2013 | ||
Magda Terezinha A Magalhães | 29/06/2009 | 22/02/2012 | ||||
Maria do Socorro Saber de Lima | 22/03/2004 | 05/06/2007 | ||||
Maria Emilia Barreto A Macedo | 17/09/2007 | os dias atuais | (Excetuado os períodos de 18/02/2008 até 04/03/2008 e 04/01/2010 até 10/01/2010) | |||
Max Glaubert Soares Coutinho | 18/03/2013 | os dias atuais | ||||
Milena N. O. F. Azeredo | 16/03/2009 | os dias atuais | ||||
Paulo Roberto da Silva Ramos | 20/03/2004 | 01/02/2006 | ||||
Plinio Luiz Maia Fonseca | 07/06/2010 | 03/07/2012 | ||||
Rafael Fernandes da Fonseca | 24/04/2012 | os dias atuais | ||||
Reginaldo de Freitas Gomes | 10/09/2007 | 05/02/2013 | ||||
Renata Rocha Pereira | 06/08/2007 | 18/01/2009 | ||||
Rita Sibele Guedes de Matos | 20/03/2004 | os dias atuais | ||||
Ryva Jeane Barros Henriger | 03/01/2011 | 28/04/2013 | ||||
Sergio Dias de Oliveira | 15/03/2004 | os dias atuais | (Exceto o período de 13/07/2009 até 26/07/2009) | |||
Sergio Rodrigues | 30/08/2010 | os dias atuais | (Exceto o período de 17/08/2012 até 21/08/2012 e 26/08/2013 até 09/09/2013) | |||
Silvana Gomes Fuscaldi e Paula | 01/10/2008 | 01/08/2010 | ||||
Suahil Martins de Oliveira | 02/05/2017 | os dias atuais | ||||
Tasso Vellinho Silveira Lima | 10/03/2015 | os dias atuais | ||||
Tereza Cristina R. Rodrigues | 08/06/2010 | 04/08/2015 | ||||
Thais de Freitas Aguiar | 13/03/2015 | os dias atuais | ||||
Valeria Homsi | 01/06/2004 | 24/02/2009 |
*** os dias atuais se refere a até data dos cálculos pelo BB, 22/01/2018
Clique aqui para ver a alegação sobre os cálculos do BB na íntegra
Solicito caso seu período esteja errado, enviar documentos comprobatórios com urgência para o e-mail do sindicato: juridico@seebmacae.com.br
Clique aqui para a sentença do dia 03/07/2018 BB e CEF na íntegra
Banco do Brasil
Foi negado o recurso do banco de que houve equívoco nos cálculos que foram homologados e já pagos aos bancários anteriormente.
Foi reconhecido a direito aos valores a partir de janeiro de 2018 até a devida incorporação, o que ocorreu em agosto de 2016.
Caixa
Em sentença, o juiz decidiu que conforme Súmula 191 do C. TST, o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário base, e não sobre este acrescido de outros adicionais.
O questionamento sobre os cálculos efetuado pela CEF, sobre a apuração dos meses corretos, haja vista que também foram deferidas as parcelas vincendas, foi julgada procedente, pois os valores pagos anteriormente foram calculados até o mês de Julho de 2014, no processo, foram deferidas "parcelas vincendas", por tanto novos cálculos até a data da incorporação devem ser efetuados.
* Em ambos os casos, ainda cabem recurso...
* A sentença ainda não foi publicada no Diário Oficial...
* Com a reforma trabalhista, o prazo agora é contado em DIAS ÚTEIS e não dias corrido...
ATENÇÃO:
Pedimos a todos os bancários do BB que trabalharam na agência Petrobrás no período de 09/2016 até os dias atuais e CEF no período de 05/2017 até os dias atuais, que enviem seus contracheques dos referidos períodos para o e-mail juridico@seebmacae.com.br .
21/02/2019
O sindicato está entrando com agravo porque estao faltando varios bancários no rol de substituídos da caixa, e temos que aguardar a resolução...
23/07/2019
Conhecido o recurso e não provido - Temos que aguardar a publicação do Acordão, e a devolução do processo a Macaé.
Atualizado em 10/08/2020 - CEF - Aguardando julgamento dos Embargos de Declaração em Acórdão de decisão que negou provimento ao Agravo de Petição do sindicato.(sentença procedente).