Numero do processo: 0043691-25.2015.4.02.5116
DO DIREITO
Conforme a Lei n. 8.036/90, que rege o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a correção monetária e de remuneração através de juros dos depósitos efetuados nas contas vinculadas do FGTS é obrigatória. No entanto, desde 1999, a Taxa Referencial (TR) aplicada não repõe completamente a inflação, como determina a legislação.Por isso, trabalhadores de todo o país têm direito a solicitar a correção dos valores, que venha a suprir as perdas de todos estes anos. Sendo assim, o Sindicato dos Bancários de Macaé e Região ingressa com ações judiciais que pleiteiam a reposição das perdas na correção do FGTS para seus associados. A correção, de 1999 aos dias atuais, pode ser solicitada por todos os trabalhadores sindicalizados que têm ou tiveram conta no FGTS, ou seja, foram registrados pela CLT. Aqueles que já sacaram o valor em algum período depois de 1999 também têm direito, mas a um percentual menor.
ANDAMENTO
O processo se encontra sobrestado por determinação do supremo tribunal federal, que até a presente data não julgou de forma definitiva a matéria referente ao FGTS.
Reativação de Suspensão.
14/12/2018 Julgado Improcedente - Sentença na integra.
21/05/2019 O Processo se encontra no TRF para julgar recurso.
08/11/2019 O TRF2, manteve a decisão de improcedente - Sentença na integra
17/06/2020 - Suspensão por Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral