Sindicato consegue na justiça liminar em mandado de segurança contra o Banco Santander, que em clara perseguição reduziu o salário da Dirigente Sindical, Luciana, por ela ter acionado a justiça buscando o pagamento da 7ª e 8ª horas extras.
O banco fez essas reduções apenas em poucos funcionários que são dirigentes sindicais e possuem esse tipo de ação.
O Santander não poderia agir dessa forma. A retaliação constitui violação ao art. 187 do Código Civil, pois visa coibir exercício regular de um direito do trabalhador, no caso, o acesso à Justiça.
Esse é um claro exemplo de abuso do direito potestativo do empregador.
Acrescente-se que não há incoerência em alegar que o cargo não é realmente de confiança, buscar o pagamento das horas extras e querer manter o cargo comissionado, pois se, de fato, o cargo não é de confiança, a parcela paga a título de adicional nada mais é do que salário e, portanto, ainda mais protegida por ser vedada a redução salarial.