Sindicato ganha ação civil pública contra a remoção/transferência compulsória de escriturários e caixas, para os bancários contratados antes 04/10/2019, bem como a nulidade das remoções compulsórias fora da praça para escriturários e caixas.
Com essa vitória, conseguimos resguardar o direito adquirido de escriturários e caixas, sendo que a alteração normativa somente se aplicaria aos empregados admitidos posteriormente. Em outras palavras, todos os escriturários e caixas têm a garantia de remoção apenas em caráter excepcional e somente dentro da mesma praça.
Foi determinado ainda que o BB Oportunize o retorno para as cidades de origem aos empregados que tiveram remoções para outras cidades NÃO DE FORMA VOLUNTÁRIA, sendo nula a transferência obrigatória.
O Diretor Jurídico do Sindicato, José Renato, alerta para que os funcionários do BB não cedam a nenhum tipo de pressão de seus gestores e não requeiram contra vontade remoção para outra praça. “caso haja algum tipo de pressão nesse sentido, solicitamos que o bancário do BB nos procure imediatamente, pois nosso departamento jurídico está apto e pronto a defendê-lo e para garantir seus direitos” enfatiza.
O Banco ainda pode recorrer dessa sentença.
O corpo Jurídico do Sindicato, representado pelo Diretor José Renato e pelo Advogado Dr. Marcelo Miranda Gomes não medirá esforços na luta pelo trabalhador.