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Funcionários do Itaú aprovam acordo de teletrabalho

Publicado em Itaú
Funcionários do Itaú aprovam acordo de teletrabalho

Os funcionários do Itaú da base do Sindicato dos Bancários de Macaé e Região aprovaram acordo que regulamenta o teletrabalho no banco com 93,94% dos votos, em assembleia virtual, na sexta-feira (04/12). No total, 6,06%, votaram contra o documento e não houve abstenção.


Através do acordo, negociado pelo Sindicato e demais entidades representativas, ficam garantidos aos empregados do Itaú ajuda de custo, fornecimento de equipamentos e cadeira adequada pelo banco, manutenção do VR e VA nos termos da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), controle de jornada, entre outros pontos.


O acordo vai regulamentar o teletrabalho de aproximadamente 38 mil trabalhadores do Itaú no país, denominado pelo banco de First Remote. Pelos termos, o empregado tem de comparecer ao local de trabalho quatro vezes no mês.

Confira abaixo os principais pontos do acordo:

Ajuda de custo

Ajuda de custo semestral, que não integra na remuneração, no valor de R$ 480,00, totalizando R$ 960,00 por ano. Para 2020, seria paga uma parcela única de R$ 160,00, referente aos meses de novembro e dezembro.

Equipamentos

O banco vai disponibilizar equipamentos a serem retirados pelos trabalhadores (notebook, cadeira, teclado e mouse). 

Saúde

O Itaú deve orientar os funcionários sobre as medidas de prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

Vale-transporte

O banco deve conceder valor proporcional à necessidade de deslocamento presencial do trabalhador, que tem de estar presente no local de trabalho quatro vezes ao mês.

Vales refeição e alimentação

Serão mantidos, da mesma forma como prevê a Convenção Coletiva de Trabalho, os vales refeição e alimentação. 

Jornada

A jornada será controlada através do ponto eletrônico e ficam garantidos os intervalos de almoço e descanso. 

Benefícios

O banco firmará convênio com operadoras de internet, academias, fast foods, restaurantes, entre outros. 

Outros pontos

Estão incluídos no acordo o ponto eletrônico, que já é praticado; e a quitação das horas extras, garantindo que os funcionários recebam as horas extras de acordo com o previsto na lei, não impactando nas 7º e 8º horas.

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