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Clausula 8 - Horas Extras

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Clausula 8 - Horas Extras
HORAS EXTRAS (CLÁUSULA 8ª)
 
As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento). O cálculo do valor da hora extra  será feito tomando-se por base o somatório de todas as verbas salariais fixas, entre outras, ordenado, adicional por tempo de serviço, gratificação de caixa e gratificação de compensador. Quando prestadas durante toda a semana anterior, os bancos pagarão, também, o valor correspondente ao repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados. 
 

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