Idênticos reembolsos e procedimentos previstos no caput e parágrafos 1º, 2º e 3º da cláusula 17ª Auxílio Creche/Auxílio Babá (com exceção do § 4º) estende-se aos empregados ou empregadas que tenham "filhos excepcionais" ou "deficientes físicos que exijam cuidados permanentes", sem limite de idade, desde que tal condição seja comprovada por atestado fornecido pelo INSS ou instituição por ele autorizada, ou, ainda, por médico pertencente a Convênio mantido pelo banco.