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Clausula 14 - Auxílio Refeição

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Clausula 14 - Auxílio Refeição

Auxílio refeição de 32,60 por dia de trabalho. Corresponde a 22 dias fixos por mês, inclusive nas férias. Os afastados por doença ou acidente de trabalho recebem até o 15º dia. O empregado pode optar em incluir o auxílio-refeição na cesta-alimentação.

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