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Clausula 11 - Gratificação de Função

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Clausula 11 - Gratificação de Função
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (CLÁUSULA 11ª)
 
O valor da Gratificação de Função,  não será inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento),  sempre incidente sobre o salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço.
 
 

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