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Clausula 10 - Periculosidade / Insalubridade

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Clausula 10 - Periculosidade / Insalubridade
INSALUBRIDADE / PERICULISIDADE (CLÁUSULA 10ª)
 
Quando houver laudo pericial acusando existência de insalubridade ou periculosidade em postos de serviços bancários localizados em empresas, será concedido aos bancários neles lotados o adicional previsto na legislação vigente. Os bancos fornecerão ao empregado que tenha exercido suas funções nas condições desta cláusula, além dos documentos exigidos por lei, atestado de saúde.
 

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