Reconhecida a constitucionalidade do artigo 384 da CLT, o Sindicato, após ter vencido a ação coletiva, o banco apresenta uma proposta de acordo para liquidação total do processo, que consiste no pagamento das horas devidas a todas as funcionárias que prorrogaram a jornada de trabalho no período de 07/2011 a 07/2016 (o artigo foi revogado pela reforma trabalhista de 2017 - Lei 13.467/2017). O artigo dizia que: “Em caso de prorrogação do horário normal, será concedido um descanso de 15 (quinze) minutos, antes do início do período extraordinário do trabalho”. No entanto, as empregadas não tiveram a opção de realizar o intervalo previsto e, com isso, a pausa não usufruída deve ser paga como hora extra. Ao todo, as 86 funcionárias do Banco do Brasil da base do Seeb Macaé e Região estão abrangidas, caso aceitem o acordo, recebendo um total em torno de 328 mil reais.
A assessoria jurídica do Sindicato esclarece que o montante individual é variável, dependendo da quantidade de vezes que cada trabalhadora prorrogou sua jornada de trabalho. O montante individual a ser pago a cada bancária pode ser acessado por meio de link abaixo*(Clicando no nome) .
As bancárias abrangidas nessa ação poderão manifestar-se sobre a aceitação caso concordem com o valor proposto por meio do “termo de aceite pessoal” assinado (disponível junto com a listagem do rol de substituídas).
As bancárias que optarem, poderão enviar o “termo de aceite pessoal” assinado digitalmente no GOV.BR e em seguida enviar o documento assinado digitalmente para e-mail jurídico@seebmacae.com.br.
As bancárias que por ventura optarem pela assinatura física, será necessário o envio/entrega para e-mail jurídico@seebmacae.com.br junto com um documento de identificação oficial e CPF.
A data limite para envio/entrega será 04/08/2023.
Não concordando poderá promover ação de execução individual como foi determinado em juízo.
Para consultar os valores individuais a serem pagos, basta clicar no nome abaixo.
A senha para acesso ao arquivo é o número da matrícula de cada bancária.
Por questão de sigilo, não serão fornecidos valores por telefone.
É necessário devolver o documento baixado para o e-mail: juridico@seebmacae.com.br devidamente preenchido e assinado eletrônicamente.
Duvidas sobre valores e sobre o processo, pode entrar em contato diretamente com Dr. Bruno Mejdalani, no Celular: 22 99604-6718
ADRIANA POUSA SOARES LOPES
ALESSANDRA LEITE CRUZ
ALICE DE ALMEIDA PEIXOTO
ALINE TARGUETA DAMAZIO
ANA PAULA DA COSTA SOARES
ANA PAULA LOPES CARDOSO
ANA PAULA IGNACIO NARCIZO DOS SANTOS
ANDRESSA AMORIM ZAMPIROLLI
BIANCA RIBEIRO DE MAGALHAES
BRUNA GONCALVES DA SILVA
BRUNA DOS REIS MONTEIRO GUEDES
BRUNA FERNANDES JAQUEIRA RODRIGUES SOARES
BRUNA CARVALHO BRITO
CAMILA CYNTIA MARTINS VIEIRA
CAROLINA VARGAS CESAR
CAROLINA GOMES BRANQUINHO
CAROLINE ALVES RODRIGUES ALCANTARA
CYNTHIA ANDREA DE MINAS PINTO BRONZE
DAIANA DE SA UGULINO FARIA
DANDARA FERNANDES DA SILVA COUTINHO
DANIELE ESTEVAO LIRA DE ARAUJO
DEBORA DA SILVA CAMPOS
DENISE SILVA RIBEIRO DE CASTRO SIMOES
ELISA RIBEIRO DA SILVA
ELMA KEILA DOS SANTOS ANTUNES DA COSTA
FABIOLA OLIVEIRA DOS SANTOS
FERNANDA DINIZ CAMARGOS
FERNANDA PONTES GANIN
FERNANDA SOUZA MARQUES SERENO
FRANCIANE MENEZES LOPES
GENY ALEIXO SALLOVITZ ZACCHI
GEORGEA GURGEL DO AMARAL PENNO REIS
GESSICA MANHAES
GISELLE MARTINS BEGOSSO
GISELLE MARIA SOARES GONCALVES COUTINHO
GLAUCIA WYATT GOMES CARNEIRO DA SILVA
GLORIA CRISTINA GONCALVES TRINDADE
GLORIJANE MORAIS MEDEIROS
ISABELLA ANDRADE VIANA
IVANA LILES GERALDI BRANDAO
JANAINA DE ARAUJO MENDES DE MELO
JESSICA DE MELO SOUZA VIEIRA
JORDANIA FERREIRA DE BELLI XAVIER
JOYCE NOVO DEFANTI
JULIANA NUNES MONTEIRO VIANA
JULIANA DA SILVA PETRI TORRES
JULIANA BRAGA DE OLIVEIRA FELICIO
LEDA SANTOS LOPES
LETICIA DE SOUZA MOREIRA
LETICIA MARIA POLISSENI LOPES DE OLIVEIRA
LETICIA SILVA AVILA MAGALHAES
LIDIANE FERREIRA DE ABREU
LIDIANE SAVALA LEMOS
LILIAN VELASCO DIAS MULLER
LIVIA BRAZ SANTAROSA
LIVIA DE ARAUJO CARDOSO GONCALVES
LUCIANA AGUIAR MONTEIRO
LUCIANA RESENDE TAVARES
LUCIA HELENA DOMINGUES REIS
MARCIA RIBEIRO DOUETTS DE ARAUJO
MARIA CAROLINA SOJA VENCESLAU
MARIA DA CRUZ NUNES FERREIRA PACHECO
MARIA EMILIA BARRETO DE AZEVEDO MACEDO
MARIA DE NAZARE PEREIRA DOS SANTOS LESNAU
MARIANA ARAUJO DE PAULA FIDELIS
MAYARA LEITE VIEIRA
MILENA NATIVIDADE DE OLIVEIRA FERNANDES DE AZ
MONICA BRETAS DE CASTRO
PAULA LUCIANE JACOB LEONARDI
PAULINA SICUPIRA RODRIGUES
RENATA MOREIRA DE SOUZA
RENATA DUARTE DE SOUZA DE OLIVEIRA
RITA SIBELE GUEDES DE MATOS
ROBERTA COTRIM PECLAT
ROMANA MARIA BORGES ARAUJO DE AZEVEDO
ROSANE SILVA CORDEIRO DA FONSECA
RYVA JEANE BARROS HERINGER
SANDRA MARLISE TAGLIEBER
SHENIA DA SILVA MORENO VIANA
TERESA CRISTINA DE AZEVEDO MELO
TEREZA CRISTINA ROCHA RODRIGUES
THAIS DE FREITAS AGUIAR LEAL
THEREZA CHRISTINA SIGWALT DA ROCHA E SILVA
VERONICA BERARDO RABELO DE CARVALHO
VIVIANE MARCIA DE MELO LEAL
Ressalta-se que a divulgação da listagem dos beneficiários é feita em razão da necessidade de transparência e de informação aos representados, encontrando fundamento no art. 7o, VI e IX da Lei 13.709/2018
A orientação do Seeb Macaé e pela aceitação da proposta pelos seguintes motivos:
· Cálculos realizados por amostragem pelo escritório contratado evidencia que na média, o acordo apresentado pelo Banco do Brasil representa algo em torno de 78% do montante devido;
· Em se tratando de um montante individual e variável a ser pago, a depender da quantidade de vezes que cada trabalhadora prorrogou sua jornada de trabalho, em parte dos casos a promoção de ação individual poderia se tornar inviável economicamente, por conta das custas relacionadas ao processo (perícia, cálculos contábeis e etc).
No caso de maioria das bancárias englobadas optarem pelo aceite, o crédito da referida ação será realizado por meio de transferência eletrônica em até 05 dias úteis após crédito da mesma na conta do sindicato. Informa também que as bancárias não sindicalizadas que não tenham informado os dados bancários no “termo de aceite individual” deverão comparecer ao sindicato para informa-los para que sejam creditadas.